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Quando a negativação é indevida?

Conheça algumas situações.

É indevida a negativação quando você não deu causa, isto é, a empresa não tinha o direito de fazer isso.

1 – Dívida paga

O caso mais comum é a inscrição do nome do consumidor que já realizou o pagamento da dívida e mesmo assim a empresa suja o nome do consumidor.

2 – Inexistência de contrato

Há também situações em que o consumidor descobre que está inscrito nos serviços de proteção ao crédito, sem nunca ter contratado com a empresa, ou quando contratou, já havia cancelado o serviço e as dívidas continuaram a chegar.

3- Por Fraude.

Trata-se de fraude de terceiro, o CPF do consumidor é utilizado sem autorização para contratar serviço de telefonia. A situação é sempre a mesma, o consumidor começa a ser cobrado e tem seu nome negativado. O endereço de instalação do serviço é sempre desconhecido pelo consumidor lesado.

Aguardamos seu contato!
Vamos ajudá-lo a encontrar
uma solução para o seu caso.

4- Demora na retirada da negativação.

Muitas empresas não respeitam o prazo de cinco dias úteis para limpar o nome do consumidor e levam meses e até anos para cumprir com a obrigação.

 

5- Manter o nome do consumidor negativado por mais de 5 anos.

Os cadastros e bancos de dados não poderão conter informações negativas do consumidor referentes a período superior a 5 anos.

 

6-  Quando a mesma dívida é negativada duas vezes.

Muitos consumidores estão tendo problemas de renovação do cadastro no SPC e Serasa. Se a dívida já completou 5 anos, ainda que ocorra a venda do crédito, a empresa que compra a dívida não pode renovar a negativação. É ilegal.



 

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