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Passaram-se 5 (cinco) anos e seu nome continua “sujo” ? Você não consegue “limpar” ?

  • Adm
  • 17 de jan. de 2019
  • 1 min de leitura


Como se sabe, se o consumidor está inadimplente, o fornecedor poderá incluí-lo em bancos de dados de proteção ao crédito (exs.: SPC e SERASA). Existe um prazo máximo no qual o nome do devedor pode ficar negativado? SIM. Os cadastros e bancos de dados não poderão conter informações negativas do consumidor referentes a período superior a 5 anos.


Veja as dicas abaixo para resolver o problema:


1º Passo: Entrar em contato com o SPC/SERASA e comunicar a sua situação;

2º Passo: Procure o seu credor para esclarecer a situação e alerte-o que caso o seu nome não seja retirado do banco de dados dos serviços de proteção ao crédito você recorrerá ao poder judiciário;

3º Passo: Caso o credor ignore seus direitos você pode procurar um advogado ou defensor público para exigir que seu nome seja “limpo” e que o credor pague uma Indenização por danos morais.


Fundamento: § 1º do art. 43 do CDC.

“§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.”

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